Para juristas e representantes de organizações de prostitutas, a
aprovação de uma lei regulamentando a profissão, melhoraria as condições
de vida das profissionais do sexo e beneficiaria seus clientes. Autor
(Projeto de Lei) 4.211/2012, denominado “Lei Gabriela Leite”, o deputado
federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) vai além. Segundo ele, uma legislação
específica que trouxesse direitos e garantias aos trabalhadores sexuais
seria uma medida de combate a desigualdade social.
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Garantir direitos aos trabalhadores sexuais seria uma medida de combate a desigualdade social
“Essa discussão está alinhada com a defesa dos direitos humanos, da
cidadania e a redução dos estigmas de segmentos discriminados e
marginalizados, entre eles, as pessoas que exercem a prostituição”,
defende Wyllys.
A prostituição em si não é ilegal no Brasil. Uma pessoa que presta
serviços sexuais mediante pagamento não pode ser punida. O que é crime é
o favorecimento do sexo de terceiros. Como explica Guilherme Nucci,
professor de Direito Penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo) e autor de “Prostituição, lenocínio e tráfico de pessoas –
aspectos constitucionais e penais” (Editora Revista dos Tribunais), “o
que o Código Penal considera crime é o lenocínio, que é a intermediação
da prostituição, com ou sem lucro, mesmo que seja gratuita, não tenha
violência, grave ameaça ou fraude, mesmo que seja de acordo com os
interesses da prostituta e do cliente”. O conceito enquadra os cafetões,
os intermediários e os donos de casas de prostituição.
Para jurista, é preciso acabar com a hipocrisia e descriminalizar lenocínio
O projeto de Jean Wyllys regulamenta a prostituição com o objetivo de
garantir os direitos dos trabalhadores do sexo e distinguir o exercício
regular e voluntário da profissão e a exploração sexual. Além disso, a
proposta visa possibilitar que o Estado proteja crianças e adolescentes e
fiscalize os abusos decorrentes do aumento da procura pelo sexo pago.
Assim, o PL 4.211/2012 veda a prática de exploração sexual, e define as
suas espécies como “apropriação total ou maior que 50% do rendimento de
prestação de serviço sexual por terceiro; o não pagamento pelo serviço
sexual contratado; forçar alguém a praticar prostituição mediante grave
ameaça ou violência”.
Cafetões
A proposta modifica os artigos 228, 229, 230, 231 e 231-A do Código
Penal, e legaliza as casas de prostituição e a atuação dos cafetões. Na
opinião de Roberto Domingues, presidente da ONG (Organização Não
Governamental) Davida, fundada pela ex-prostituta e ativista Gabriela
Leite para defender os direitos das profissionais do sexo, “as casas de
prostituição equivalem às fábricas, empresas e demais estabelecimentos
comerciais existentes em nossa sociedade. Em outras palavras, são locais
de trabalho para essas mulheres. Permanecer com o seu status de
ilegalidade empurra as prostitutas para as franjas da legalidade,
impondo a elas uma clandestinidade inadmissível”.
Para Wyllys, a ilegalidade das casas de prostituição permite abusos de
cafetões e da polícia. Segundo ele, deixando de ser crime as casas terão
que se enquadrar nas normas nacionais, estaduais e municipais que
regulam as condições do ambiente de trabalho, com relação a higiene,
controle sanitário, infraestrutura, segurança, saúde etc.
Quanto aos cafetões, os entrevistados pelo Última Instância são
unânimes em defender sua atividade, que seria semelhante a de um agente
de modelos ou de jogadores de futebol. Esse profissional forneceria as
condições básicas para o trabalhador do sexo exercer sua função, tais
como oferecer um local para a prática dos atos, pagar contas, fazer
intermediação com clientes, entre outras medidas, em troca de um
percentual dos lucros. A Lei Gabriela Leite, porém, estabelece um limite
para a divisão de valores. Conforme o artigo 2º, parágrafo único, I, do
texto, o cafetão (ou agente) não poderá reter mais de 50% do dinheiro
obtido com a prostituição de terceiro, sob pena de configuração de
exploração sexual.
A proposta também permite às prostitutas se organizarem em
cooperativas. Atualmente, a associação para prostituição é crime,
impedindo essa forma de cooperação. Para Jean Wyllys, “esse ponto é
importante porque aumenta as possibilidades delas decidirem quando
trabalham, em quais horários, quais clientes aceitam atender e quais
não, o que fazem e o que não fazem e quanto cobram pelo serviço,
aumentando sua autonomia”.
Direitos
A Lei Gabriela Leite ainda torna juridicamente exigível o pagamento
pela prestação de serviços sexuais de quem os contrata. Embora a
prostituição não seja crime, ela pode ser considerada ilegal, porque o
Código Civil, em seu artigo 187, determina que “também comete ato
ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente
os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou
pelos bons costumes”, impedindo a cobrança das atividades. Essa
contradição legal é atacada por Nucci. “Você contrata o serviço de um(a)
profissional de prostituição, e se você não pagar, ele não pode fazer
nada, não pode chamar a polícia, entrar no Judiciário, porque o contrato
é ilegal porque ofende os bons costumes. É preciso acabar com essa
hipocrisia também”, explica.
Embora não seja regulamentada, a prostituição é reconhecida como
profissão na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do
Trabalho. A inclusão na lista possibilita que sejam recolhidas
contribuições previdenciárias. A inovação do PL 4.211/2012 é assegurar
ao profissional do sexo a aposentadoria especial de 25 anos de
contribuição (a regra geral é de 35 anos para homens e 30 para
mulheres), nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/1991, garantida a quem
tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física.
Assistência estatal
Há países, como a Suécia, onde o Estado fornece assistência social
àqueles que queiram deixar a prostituição. Nesse auxílio, se encontram
medidas como acompanhamento psicológico, ensino e inserção no mercado de
trabalho. O professor Nucci é defensor dessas ações: “O Estado tem a
obrigação, pelo princípio da dignidade humana, de, legalizando a
prostituição, oferecer maneiras de as pessoas que quiserem sair dela”.
Contudo, Roberto Domingues e a Davida discordam do entendimento do
especialista. “Pensar que deveríamos ofertar a estas mulheres formas de
capacitação para o exercício de outras profissões, sugere bem mais que
essas mulheres não gostem sua atividade. Indica que elas não têm, de
fato, uma profissão e que deveríamos garantir meios e recursos para que
isso ocorresse”, critica Domingues. Para o presidente da ONG, cabe ao
Estado criar condições favoráveis para que sujeitos possam se
autodeterminar, inclusive quanto a sua profissão. “Mas se pensarmos em
estratégias em separado corremos o risco de propor uma segregação, que
manteria sujeitos com status de cidadãos de segunda categoria e, pior,
mascararia uma ação, fundada na discriminação irrefletida, partindo-se
da pressuposição de que existem profissões mais digna do que outras”,
completa.
França criminaliza clientes
Em dezembro de 2013, deputados franceses aprovaram uma lei que
criminaliza os clientes de prostitutas. De acordo com o texto, que ainda
precisa passar pelo Senado, quem for pego contratando serviços sexuais
receberá multa de 1,5 mil euros. Em caso de reincidência, o valor sobe
para 2,750 mil euros. Na visão de Wyllys, se trata de um retrocesso. Já
Roberto Domingues acredita que norma interfere na vida privada dos
cidadãos e mantém a atividade na clandestinidade.
Na mesma linha, Nucci afirma não haver sentido punir o cliente que
busca sexo de forma consensual e paga, e vai além: “No fundo, a
prostituição é matéria de utilidade pública. Ela serve para quem precisa
de sexo, mas não consegue de graça (como os tímidos, feios, deficientes
etc.) ou não quer exposição (como os comprometidos)”.
Segundo Domingues, as prostitutas exercem um papel fundamental ao
alargar os limites do que sejam sexualidade, prazer e desejo. “Ao se
colocarem na esfera pública como iguais em direitos, elas [as
prostitutas] alteram o campo de força social, impondo uma transformação
no poder vigente, o que representa um avanço democrático”, conclui.
Fonte: UOL
Meu comentário: Um deputado que defende a descriminação da maconha, regulamentação da prostituição. O que se esperar mais de um cidadão como este?